O licitante poderá REAFIRMAR proposta desclassificada

Explorando as Novidades no Sistema do Compras.gov.br na Lei 14.133/2021: Disputa!

⚠️ É importante estar atualizado sobre as mudanças trazidas pela Nova Lei de Licitações 14.133/2021, especialmente nas modalidades de pregão e concorrência.

❌ Durante a fase de lances, caso o pregoeiro/agente de contratação identifique uma proposta ou lance que possa comprometer, restringir ou frustrar o caráter competitivo do processo licitatório, eles têm a prerrogativa de excluí-lo, conforme disposto no art. 21, § 4º da IN Seges/ME 73/2022.

❌ A exclusão de uma PROPOSTA resultará na retirada do licitante do certame.

✅ Se uma proposta for excluída, o licitante ainda na etapa competitiva terá a opção de REAFIRMAR, com o sistema indicando essa possibilidade.

↪️ Uma vez reafirmada, a proposta não poderá mais ser excluída pelo pregoeiro/agente de contratação. No julgamento, o pregoeiro/agente de contratação poderá solicitar a comprovação de exequibilidade, se necessário.

🖥️ Se o licitante optar por não reafirmar, ele terá a possibilidade de recorrer da decisão do pregoeiro/agente de contratação.

✖️Durante a sessão pública, é válido destacar que o pregoeiro/agente de contratação também tem o poder de excluir lances, sem um número limite de exclusões, desde que sejam aplicadas exclusivamente ao item em disputa.

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