Exceções a elaboração do Termo de Referência

A Professora Tatiana Camarão ressalta que “o Termo de Referência é o documento que reúne as informações cruciais da fase interna da licitação e, por conseguinte, deve ser elaborado com zelo e precisão, pois seus dados servem como referência para a criação do edital e do contrato administrativo.”

Como elucidado de forma bastante clara, o Termo de Referência desempenha um papel fundamental para o êxito do processo licitatório.

No âmbito do executivo federal, a elaboração do Termo de Referência – TR, para a aquisição de bens e a contratação de serviços foi normatizado pela Instrução Normativa nº 81/2022. Sendo que o artigo 11 desta regulamentação especifica as situações em que sua elaboração pode ser dispensada.

Cabe ressaltar que a dispensa na elaboração se aplica somente nos casos de dispensa em razão de licitação fracassada ou deserta (inciso III do art. 75 da Lei nº 14.133/21), nas adesões a atas de registro de preços e na prorrogação de contratos de serviços e fornecimentos contínuos. Em outras circunstâncias, a elaboração se torna obrigatória.

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